Como funciona
- 01
Você avisa aqui
Com no mínimo 30 dias de antecedência.
- 02
Prepara o imóvel
Limpo, desocupado e com os reparos feitos.
- 03
Entrega as chaves
Na nossa sede, dentro do prazo combinado.
- 04
Fazemos a vistoria
De saída, em até 72 horas úteis.
- 05
Vistoria aprovada
O contrato é encerrado.
Perguntas frequentes
Com quanto tempo preciso avisar?
No mínimo 30 dias. Essa data serve de base para o aviso prévio.
Posso sair antes dos 30 dias?
Pode. Nesse caso o aluguel e as taxas seguem até o fim do prazo do aviso. Se quiser apenas antecipar a vistoria, as chaves podem ser entregues assim que o imóvel estiver nas mesmas condições em que foi recebido.
Onde e quando entrego as chaves?
Na sede da Exclusive Sul, na Rua Gonçalves Chaves, 3685, das 09h às 12h e das 14h às 17h, até o último dia do prazo combinado no aviso prévio.
Em que condições o imóvel precisa estar?
Completamente desocupado, limpo, sem objetos pessoais, lixo ou resíduos, pronto para uso imediato e com todos os reparos já realizados. Use a vistoria inicial como referência do estado em que o recebeu.
Quando o aluguel para de correr?
Somente depois da vistoria final aprovada. Se forem necessários novos reparos, o aluguel, o condomínio, a água, a luz, o gás, a internet, o IPTU e as demais despesas de sua responsabilidade seguem sendo cobrados até a nova vistoria aprovada.
O que é a taxa de retorno?
Se a vistoria encontrar o imóvel fora das condições de entrega e for preciso uma nova diligência do vistoriador, é devida uma taxa de 5% do valor do aluguel.
Preciso deixar a luz ligada?
Sim. A energia deve estar ligada no momento da vistoria, para que os equipamentos possam ser testados. O desligamento é de sua responsabilidade, mas apenas após a realização da vistoria final.
Que documentos preciso enviar?
Fotos das contas de água, luz e gás mostrando o número da instalação ou o código do cliente, mais a quitação das três.
Vocês indicam quem faça os reparos?
Sim. Podemos indicar profissionais para orçamento de pintura e reparos no imóvel, caso haja necessidade.
O que diz a lei e o contrato
A locação é regida pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e pelo contrato que você assinou. O aviso prévio de 30 dias serve para organizarmos a saída com segurança para as duas partes. A entrega antecipada das chaves não encerra, por si só, as obrigações do contrato: o aluguel e os encargos deixam de correr apenas quando a vistoria final é aprovada e o imóvel é aceito nas condições em que foi locado. Esse portal reúne, em um só lugar, as orientações que já constam do seu contrato e das comunicações da imobiliária, para que o processo seja transparente e sem surpresas.